STF autoriza corte de energia por inadimplência

O Supremo
Tribunal Federal (STF) deferiu, há pouco, liminar autorizando a Companhia
Energética de Pernambuco (Celpe) a suspender o fornecimento de energia elétrica
dos clientes residenciais inadimplentes. Assim como já ocorre em todo o País,
as ações de cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa ressalta que os consumidores
com conta em aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a
oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como
parcelamento dos débitos. A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo
site www.celpe.com.br.
“O corte
de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas
medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspenção do
fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente,
diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, comenta o
superintendente da Celpe, Pablo Andrade.
A maioria
dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantém com as contas em dia. Mas, para
os que enfrentaram dificuldades, a concessionária está disponibilizando um Portal
de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos. A condição é válida
para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O
portal é mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto
econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico dos
clientes.
O Portal
de Negociação da Celpe oferece uma série de vantagens no pagamento de faturas,
tais como quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual
Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de
crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para
os primeiros clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os
cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
Além dos
clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu manter a
proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem
pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida
até o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção
da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a
distribuidora.

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