Justiça Eleitoral decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja

Foto: reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje
(1º) que a mudança na data das
eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam
impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de
votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com
a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita
pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja
inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser
considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da
eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou ao TSE que, na nova data,
já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados
por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso
porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a
contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da
eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso
promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste
ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de
outubro, foi marcado para 29 de novembro.

0 Comentários