Adiamento das eleições municipais abre brecha para candidaturas ficha suja
O adiamento das eleições
municipais, em virtude da pandemia de covid-19, abriu uma brecha para que
candidatos ficha suja possam se candidatar em 2020. Caso as eleições fossem
mantidas em outubro, condenados por abuso de poder nas eleições de 2012
estariam inelegíveis. Com a mudança do pleito para 15 de novembro, estes
candidatos podem vir a participar das eleições por já terem cumprido o prazo
condenatório de oito anos.
Confira aqui o
entendimento do TSE na íntegra.
O
deputado Célio Studart (PV-CE) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) sobre o tema com base em questionamentos do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE). De acordo com o advogado Marlon Reis, um dos
signatários do documento, a consulta questiona que, apesar das mudanças
efetuadas na emenda constitucional 107, que estabelece novo prazo para as
eleições, não houve adequação quanto às datas de inelegibilidade.
“Nós
entendemos que tem de se aplicar o artigo 16 da Constituição e não permitir que
esta mudança feita desta maneira beneficie essas pessoas. É um contrassenso
completo, pessoas que estariam inelegíveis se não houvesse a pandemia, passam a
estar elegíveis”, diz.
Ainda
de acordo com o advogado, os principais beneficiários desta brecha são
candidatos condenados por abuso de poder econômico, abuso de poder político e
compra de votos.
Em
resposta à consulta, o TSE emitiu um parecer técnico contrário ao entendimento
dos advogados e do deputado Célio Studart. Agora o caso segue para o Ministério
Público, que também deve se manifestar sobre o tema.
No
documento, o TSE aponta que “não tendo o Congresso Nacional optado por
postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do
pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal
providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.
O TSE
diz ainda que “consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das
Súmulas números 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos
prazos da inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”.
Após o
parecer do Ministério Público, os ministros da Justiça Eleitoral devem decidir
sobre a aplicação da inelegibilidade para estes candidatos no pleito de 2020. O
julgamento deve ocorrer, segundo Marlon Reis, ainda em agosto. A relatoria é do
ministro Edson Fachin.
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