Saiba quem deve realizar a prova de vida para garantir benefício do INSS
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) decidiu manter suspensa, até 30 de setembro, a exigência
de recadastramento anual de aposentados e pensionista, a chamada “prova de
vida”, para evitar aglomeração nas agências.
Esse
prazo, no entanto, não inclui segurados que estavam com o benefício suspenso
antes do dia 30 de março.
Dessa
maneira, essas pessoas precisam ir ao banco ou a uma agência do INSS para
realizar a comprovação — caso contrário, o benefício poderá ser cancelado. É
preciso levar um documento de identificação com foto.
A prova
de vida é obrigatória para todos os segurados do INSS que recebem benefício por
meio de conta corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
Os
beneficiários que não podem comparecer às agências bancárias por motivos de
doença e dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por
meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Portaria publicada
no último dia 27 de junho autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida
por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento no
INSS. Essa exceção vale apenas para beneficiários com idade igual ou superior a
60 anos.
O
instituto aumentou o rol de serviços que podem ser realizados pelo INSS com
utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão.
De
acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a
rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade,
cabendo ao servidor a análise dentro das possibilidades no caso concreto.
A
qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados,
autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do
atual estado de emergência epidêmico.
0 Comentários