Bolsonaro sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de voo cancelado
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para
reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de
dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação e a regra se aplica a
casos de atraso e interrupção de voo.
A norma (Lei 14.034/20),
publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, também prevê
medidas para ajudar as companhias aéreas, que viram o faturamento cair com a
pandemia. O presidente vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação)
e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou
reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Bolsonaro
alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em
risco a sua sustentabilidade e os investimentos.
Deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da República. A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados.
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