Eleitores com deficiência já podem solicitar mudança de seção eleitoral

Os eleitores que
apresentam algum tipo de deficiência podem, a partir desta terça-feira (25),
solicitar a transferência do título para uma seção eleitoral com acessibilidade
dentro do mesmo município. O prazo segue até 1º de outubro.
O pedido de transferência temporária é válido para
aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção
com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência
retornará para a seção de origem.
Para
pedir a transferência momentânea para uma seção com acessibilidade, basta
enviar ao cartório eleitoral um documento de identidade com foto para requerer
a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota devido à
pandemia do novo coronavírus.
O
eleitor que pedir a transferência só saberá o novo local de votação após o dia
16 de outubro, quando será realizado um processamento com todos que solicitaram
a mudança por motivo de deficiência.
No
mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência
temporária. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o
eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na
reabertura do cadastro, após as eleições.
Ao ser
confirmada a transferência das às Eleições 2020, o cidadão poderá consultar o
novo local de votação pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Com a confirmação do pedido, não será possível votar na seção
eleitoral de origem.
De
acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as seções
acessíveis estão localizadas em áreas de fácil acesso e livres de obstáculos.
Na maioria dos casos, as urnas estão localizadas no térreo.
A
transferência temporária também vale para presos provisórios e adolescentes em
unidades de internação e membros das forças de segurança que estiverem em
serviço por ocasião das eleições.

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