O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.

Poderão receber o benefício profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

Para isso, a Prefeitura de Ouricuri está realizando o Cadastro dos Artistas do Município que acontecerá a partir desta quarta (05) segue até o dia 16 de agosto. Para se cadastrar, os profissionais da cadeia produtiva cultural deverão acessar www.ouricuri.pe.gov.br/novosite/leialdirblanc e preencher o formulário de inscrição. Participe!

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