O projeto de lei 1860/2021 passou a tramitar, nesta semana, na Assembleia Legislativa do Estado . O projeto modifica o plano de cargos e salários dos atuais servidores concursados e comissionados da Assembleia.

Na prática, segundo uma fonte no Poder Legislativo sob reserva, o projeto “dará aumentos generalizados aos servidores do Poder Legislativo”.

“Este projeto de lei tem o intuito de atualizar a estrutura dos cargos atuantes neste Poder Legislativo, tendo em vista o largo tempo de vigência das leis que tratam do assunto atualmente”, diz a justificativa oficial do projeto.

A nova lei, caso aprovada, terá validade apenas a partir de janeiro de 2022. A lei federal que liberou recursos para a covid-19, LC 173/2020, vedou os aumentos para servidores até 31 de dezembro de 2021.

Segundo essa mesma fonte, o projeto não aumenta a remuneração dos deputados estaduais, apenas dos servidores.

AUMENTOS

Todos os servidores em início de carreira na Assembleia serão promovivos, pelo artigo 1º do projeto “valor remuneratório do nível 1 de todas as classes da Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco passa a ser equivalente ao valor do nível 3 das mesmas classes”. Assim, os servidores que estão no nível 1 da remuneração seriam automaticamente promovidos, com aumento salarial, para o nível 3.

Os procuradores da Assembleia também teriam promoção semelhante.

Segundo o projeto, o “valor do vencimento base do nível inicial da carreira de Procurador Legislativo de símbolo PL-I passa a ser equivalente ao valor do vencimento base da carreira de Procurador Legislativo de símbolo PL-III”.

Os assessores comissionados da Presidência e da Primeira-Secretaria também terão mudança de remuneração, pois passam “a ter símbolos PL-APC-1 e PL-ASC-1, respectivamente”.

Os cargos comissionados também passam a ter nova tabela, anexa ao texto do projeto. A maior remuneração citada no anexo do projeto é de R$ 18.405,14 mensais.

Os aumentos, segundo o texto do projeto, só serão aplicados em 2022.

“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022”, diz o projeto. (Via: Blog do Jamildo)

0 Comentários