Ouricuri: Justiça eleitoral impugna candidatura de Botinha Coelho
Nesta
terça-feira (13 de outubro), a justiça eleitoral de Ouricuri-PE, a través do
juiz da 82ª zona, Carlos Eduardo Das Neves Mathias indeferiu o pedido de
registro de candidatura da chapa: Botinha Coelho (Solidariedade) e Assis Junior
(PT).
O
Ministério Público Eleitoral havia pedido a justiça pela impugnação de Botinha
Coelho, alegando o seu parentesco com o atual prefeito, Ricardo Ramos, que vai
pra reeleição. Botinha Coelho é casado com Aniele Ramos, que é irmã do prefeito
Ricardo.
Na sentença,
o juiz destaca que: “permitir que parentes disputem eleições numa mesma
circunscrição, inclusive de forma antagônica, é muitas vezes a garantia de que
o poder jamais sairá das mãos de uma mesma família, sendo, por isso
mesmo, irrelevante a questão da suposta inimizade entre os candidatos”.
Na
decisão, o juiz cita o art. 14, § 7º da Constituição do Brasil, deve ser
interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados
republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou
alongada presença de familiares no poder.
Ainda
segundo a justiça, apenas hipoteticamente, é conveniente uma inimizade apenas
apresentada ao eleitorado, pois além de formar uma base de eleitores e
simpatizantes crentes que o parentesco não faz o impugnado perpetuar o poder
intra familiar, já prepararia o eleitorado para o candidato a ser indicado logo
após o indeferimento do Registro de sua Candidatura.
Por isso,
a hipótese legal e constitucional são tão sábias, pois prevê a hipótese de que
em quatro paredes os parentes se confraternizam e vivem em harmonia ao tempo em
que para o eleitorado são inimigos ostensivos, o que faço consignar apenas na
forma de hipótese, pois idependentemente de se tratar de ou não de dissimulação
eleitoral tão só para o eleitorado, as normas alhures apontadas obstam a
candidatura do impugnado.


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