Trabalhador contaminado pela covid-19 poderá ter estabilidade de um ano e FGTS liberado

Uma portaria publicada no
Diário Oficial da União na terça-feira (1º), pelo Ministério da Saúde,
atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), adicionando a
exposição ao novo coronavírus durante atividades de trabalho como fator de
risco.
Com isso, todos os
trabalhadores que forem infectados pela doença, afastados de seus cargos por 15
dias e entrarem de licença pelo pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no emprego durante um
ano.
O auxílio-doença
previdenciário é hoje 60% do valor da previdência, mais 2% a cada após 15 anos
de contribuição, para mulheres, e 20 anos, para homens. Mas, segundo Adriane
Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),
caso o afastamento se dê por conta de uma contaminação por covid-19, o
trabalhador recebe 100% do valor, já que o benefício passa a ser considerado
'acidentário' (artigo 59/63 da Lei 8.213/91), garantindo a ele a o
benefício em substituição do salário até então pago por
seu contratante.
A partir do momento em
que a concessão do auxílio-doença acidentário for autorizada, o
trabalhador passa a garantir a 'estabilidade provisoria' no emprego, por
um ano, assim que o benefício deixar de ser pago e ele receber
a alta médica comprobatória da recuperação. Ou seja, o funcionário poderá
retornar às suas atividades após o período de licença com a garantia de que não
será demitido pelos próximos 12 meses.
A portaria, que será
revisada no prazo máximo de cinco anos, poderá mudar levando em consideração o
contexto epidemiológico nacional e internacional. Para conferir a Lista de
Doenças Relacionadas ao Trabalho, basta conferir a publicação do Ministério da Saúde. (Via: Jc Online)

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