Prazo para envio online de documentação das candidaturas homologadas vai até 26 de setembro

Para atender às recomendações médicas e sanitárias além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.
O formato virtual também poderá ser adotado para a
definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a
todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As
agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que
entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos
prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997
(Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações
previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença
e respectivas assinatura.
ANTECEDÊNCIA
Realizar
as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator
facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio
da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos
candidatos à Justiça Eleitoral.
O
próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a
necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a
apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data limite é o
dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar
transtornos e impedir o envio pela internet.
ÚLTIMO
PRAZO
A
entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após
esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo
deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários.
O
agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por
cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O
atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o
interessado não poderá escolher o horário.
Depois
de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida à documentação e a
encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os
candidatos já podem abrir conta-corrente da campanha e estão aptos para iniciar
a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

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