O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19 (Lei 14.019/20).

Os vetos excluíam da lei a obrigatoriedade de uso de máscaras em presídios e em estabelecimentos socioeducativos e de afixação de cartazes sobre a forma de uso correto dos equipamentos de proteção individual e do número máximo de pessoas permitidas simultaneamente dentro dos estabelecimentos.

Lei 14.019/20 é oriunda do Projeto de Lei 1562/20, aprovado pela Câmara no início de junho. O texto aprovado no Congresso teve amplo apoio da comissão externa da Câmara que acompanha as medidas de enfrentamento da pandemia.

O governo argumentou que a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados poderia incorrer em “possível violação de domicílio”.  Já sobre os cartazes, o governo disse que a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal.

Os vetos foram contestados junto ao STF pelos partidos de oposição PDT, Rede Sustentabilidade e PT. O PDT argumentou que os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde e vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde.

O veto (VET 25/20) aguarda análise do Congresso. Parlamentares de vários partidos já anunciaram a intenção de derrubar o veto. 


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