Senado aprova uso do salário-educação para pagar professores durante a pandemia
Em sessão
remota, o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.906/2020, que permite, em
caráter excepcional, o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de
professores durante a pandemia da Covid-19. Aprovado em votação simbólica, o
texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A Lei
9.766, de 1998, atualmente proíbe pagar funcionários com os recursos vindos do
salário-educação. O PL 2.906/2020 modifica o artigo 7º da norma para excluir
essa proibição enquanto estiver valendo o Decreto Legislativo 6, de 2020
(decretação do estado de calamidade pública em razão da covid-19) ou até o fim
de 2020, o que for mais longínquo, isto é, a autorização valerá até a data que
ocorrer mais tarde.
O
salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de
programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os
recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios.
O projeto
foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), que acatou três
emendas de igual teor apresentadas em Plenário pelos senadores Jean Paul Prates
(PT-RN) e Paulo Paim (PT-RS) e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). As
emendas condicionam o uso do salário educação para a remuneração dos professores
à preservação dos programas suplementares da educação básica referidos no
inciso VII do artigo 208 da Constituição (material didático escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde).
Veneziano
Vital do Rego rejeitou as emendas das senadoras Kátia Abreu (PP-TO) e Rose de
Freitas (Podemos-ES), que permitiam o uso dos recursos em ações de acesso
remoto às aulas e em iniciativas de caráter preventivo para viabilizar o
retorno às escolas. O relator afirmou que não existe impedimento à utilização dos
recursos para essas iniciativas.
Fonte: Edenevaldo Alves
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