MP Eleitoral é contra showmício virtual nas eleições 2020

O Ministério Público
Eleitoral deu um parecer em que recomenda a proibição da participação de
candidatos em lives de artistas nas eleições municipais de 2020. A manifestação
do órgão foi em resposta a uma consulta feita pelo Psol ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Para o
Psol, a possibilidade de realização deste tipo de evento daria mais
visibilidade às candidaturas na disputa eleitoral que acontece num momento de
pandemia e isolamento social.
“Esta
exceção especialíssima, se positiva a resposta às indagações, daria o reconhecimento
formal da nova dimensão das eleições. Reconheceria o incremento da essencial
necessidade do proselitismo eleitoral, que será muito afetado com a diminuição
quase total, em razão do isolamento social; acolheria uma maior participação
dos eleitores num pleito hermético e impessoal e assim facilitando um mais
amplo conhecimento dos projetos e plataformas dos candidatos”, argumentam os
representantes do partido na consulta formulada ao TSE.
Apesar
dos argumento da legenda, a resposta do vice-procurador-geral eleitoral, Renato
Brill de Góes, foi negativa.
“Historicamente,
eventos, que ficaram conhecidos como showmícios, eram realizados e patrocinados
por candidatos a fim de dar-lhes visibilidade. Contudo, não eram os candidatos
as atrações principais, mas artistas de sucesso, os quais acabavam tendo suas
imagens associadas a determinadas candidaturas, que se aproveitavam da imagem
em evidência destes famosos, realizando espetáculos cada vez maiores e que
lhes dessem maior visibilidade, confiabilidade e poder de convencimento para
angariar votos”, escreveu o procurador.
Nesses
casos, diz Brill de Góes, “o que prevalecia era o poder econômico daquele que
detinha maiores recursos financeiros, e, portanto, capacidade de patrocinar um
show maior, com artistas que mais agradassem a população, sem que fosse dado
espaço ao debate político propositivo, como esperado de candidatos em
campanha”.
Em seu questionamento, o
Psol fala sobre eventos com artistas não remunerados, o que poderia mitigar o
problema do poder econômico. Mesmo assim, Góes sustenta que “a vinculação de
candidatos a artistas de renome ocorreria mais uma vez, sem que se
tutelasse o efetivo debate político e a
apresentação de propostas ou planos de governo, o que o próprio dispositivo
legal veda e busca evitar, violando novamente a isonomia e a liberdade de
pensamento, como antes da norma ora em debate”.

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