Lei determina que grávidas surdas podem ter tradutores e intérpretes de Libras presentes durante parto

Hospitais, maternidades e casas
de parto das redes pública e privada serão obrigados a permitir a presença de
tradutor e intérprete de Libras durante todo o período de trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, em Pernambuco. Uma nova lei que trata do assunto
foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19).
De acordo com a Lei 17.029/2020,
isso ocorrerá sempre que solicitado pela parturiente com deficiência auditiva
e, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e com a
equipe médica.
A lei, de autoria do deputado
Gustavo Gouveia (DEM), determina que os tradutores e intérpretes serão
livremente escolhidos e contratados pelas gestantes e parturientes com
deficiência auditiva.
A presença desses profissionais
não se confunde com o acompanhante instituído por lei federal, a não ser que
este esteja apto a se comunicar com a gestante e parturiente e com a equipe
médica.
“O parto é o momento mais
importante e feliz de uma mãe, temos a obrigação de oferecer o maior conforto e
segurança para que tudo seja como elas sempre sonharam. Por isso, pensando no
bem-estar da gestante com deficiência auditiva e visando evitar que ela, em uma
ocasião tão especial, se preocupe com a forma de comunicação com a equipe
médica, desenvolvemos a Lei. Nosso objetivo principal é proporcionar inclusão
social às mulheres pernambucanas durante todo esse período, para que elas
possam ter um parto e pós-parto da forma mais calma e segura possível”, afirmou
o deputado.

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