Hospitais, maternidades e casas de parto das redes pública e privada serão obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em Pernambuco. Uma nova lei que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19).

De acordo com a Lei 17.029/2020, isso ocorrerá sempre que solicitado pela parturiente com deficiência auditiva e, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e com a equipe médica.

A lei, de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM), determina que os tradutores e intérpretes serão livremente escolhidos e contratados pelas gestantes e parturientes com deficiência auditiva.

A presença desses profissionais não se confunde com o acompanhante instituído por lei federal, a não ser que este esteja apto a se comunicar com a gestante e parturiente e com a equipe médica.

“O parto é o momento mais importante e feliz de uma mãe, temos a obrigação de oferecer o maior conforto e segurança para que tudo seja como elas sempre sonharam. Por isso, pensando no bem-estar da gestante com deficiência auditiva e visando evitar que ela, em uma ocasião tão especial, se preocupe com a forma de comunicação com a equipe médica, desenvolvemos a Lei. Nosso objetivo principal é proporcionar inclusão social às mulheres pernambucanas durante todo esse período, para que elas possam ter um parto e pós-parto da forma mais calma e segura possível”, afirmou o deputado.

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