Entra em vigor lei que dispensa escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020

Entrou em
vigor nesta quarta-feira (19) a Lei 14.040/20,
que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a
quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A
norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a
lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os
200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de
ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não
precisem seguir o número mínimo de dias (200).
Já as
faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a
carga horária prevista na grade curricular para cada curso (veja quadro
abaixo).
A nova
lei é oriunda da Medida Provisória 934/20, aprovada pela
Câmara dos Deputados com parecer da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
Vetos
Bolsonaro vetou seis mudanças aprovadas no Congresso Nacional. Ele retirou do
texto o dispositivo que determinava ao Ministério da Educação ouvir os estados
para definir a data de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O texto
também obrigava as universidades a compatibilizar os processos seletivos com a
data de divulgação dos resultados do Enem.
Bolsonaro
alegou que a regra invade competência do governo federal, a quem cabe definir a
data. Apesar disso, a mensagem de veto informa que a prerrogativa “não afasta a
manutenção de diálogo entre os entes federados”.
Sem
dinheiro federal
Outro veto foi sobre o dispositivo que obrigava a União a garantir recursos
para o acesso de professores e alunos da educação básica pública às atividades
pedagógicas não presenciais, além de medidas necessárias ao retorno às
atividades escolares regulares.
Os
recursos viriam do regime extraordinário fiscal (Emenda
Constitucional 106) – também conhecido como emenda do orçamento de
guerra –, criado facilitar os gastos públicos com ações de combate à pandemia.
Mas o presidente afirmou que os gastos derivados da medida não estão abarcados
pelo regime.
Merenda
Também foi vetado o dispositivo que garantia a distribuição dos alimentos ou
dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos
de escolas públicas de educação básica. Bolsonaro afirmou que o assunto já foi
tratado pela Lei 13.987/20,
em vigor desde abril.
Todos os
vetos serão analisados agora pelo Congresso, que poderá mantê-los ou
derrubá-los. A data da sessão de análise dos vetos será definida pelo
presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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