Justiça Federal em PE determina bloqueio de R$ 100 milhões em megaoperação

Foto: Polícia Federal/Divulgação
G1-PE
A Justiça
Federal em Pernambuco determinou, hoje, o sequestro de sete aviões, cinco
helicópteros, 42 caminhões e 35 imóveis urbanos e rurais ligados aos
investigados por uma operação da Polícia Federal contra o tráfico internacional
de drogas e lavagem de dinheiro. Também foi ordenado o bloqueio judicial do
valor de R$100 milhões.
A
Operação Além-Mar cumpre 139 mandados de busca e apreensão e outros 50 de
prisão, sendo 20 preventivas e outras 30 temporárias, em 12 estados e no
Distrito Federal. A PF apontou que, mesmo diante da pandemia de Covid-19, o
esquema criminoso não foi interrompido, tendo sido apreendidos entre os meses
de março e julho mais de 1,5 tonelada de cocaína.
Uma
equipe da PF foi vista na Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, nesta
manhã. Além de Pernambuco, são cumpridos mandados em Alagoas, Bahia, Ceará,
Goiás, Mato Grosso do Sul, Para, Paraíba, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande
do Norte e Santa Catarina.
A PF
investiga quatro organizações criminosas que atuavam para exportar toneladas de
drogas para a Europa via portos brasileiros, especialmente através Porto de
Natal.
Uma delas
era sediada na cidade de São Paulo e é acusada de trazer cocaína para o Brasil
através da fronteira com o Paraguai, levando por transporte aéreo até o estado.
Outra, que atuava a partir de Campinas, recebia a droga internalizada no
território nacional para distribuição interna e exportação para Cabo Verde e
Europa.
A
terceira quadrilha, segundo a Polícia Federal, era estabelecida no Recife e
formada por empresários do setor de transporte de cargas, funcionários e
motoristas de caminhão. Esse grupo criminoso era responsável pela logística de
transporte rodoviário da droga e o armazenamento de carga até o momento de sua
ocultação nos contêineres.
A quarta
organização criminosa, estabelecida na região do Braz, na cidade de São Paulo,
era uma espécie de banco paralelo, segundo a PF. A investigação aponta que ela
disponibilizava uma rede de contas bancárias titularizadas por empresas
fantasma, de fachada ou em nome de “laranjas”, para movimentação de recursos de
origem ilícita.

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