Desembargador que rasgou multa é afastado pelo CNJ, mas o brasileiro pagará seu salário

O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) afastou o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP). O conselho abriu um processo administrativo para apurar a
conduta de Siqueira, que ficará suspenso das funções, mas seguirá recebendo seu
salário, pago por muitos brasileiros, que não tem a mesma regalias. No último
mês de julho, segundo a transparência do TJ-SP, o desembargador recebeu R$ 35,3
mil líquidos.
Eduardo
Siqueira foi filmado rasgando uma multa que ganhou por se recusar a usar
máscara de proteção contra a Covid-19, na cidade de Santos (SP). Ele também
ofendeu o guarda que o abordou.
O
relator, ministro Humberto Martins, votou pela abertura de um processo
administrativo disciplinar e o afastamento do desembargador. Ele afirmou que
houve prepotência do desembargador e disse que o magistrado deveria saber de
limites da lei e que todos estão submetidos a ela.
“Sem
qualquer agressão, de forma ética e prudente, o guarda municipal agiu com
bastante ética na situação conflitante. Ele passou de autoridade que zelava
pela saúde para autoridade agredida, por um cidadão que se dizia desembargador,
mas estava ali como cidadão, mas se utilizava do cargo de desembargador para
descumprir a lei e a Constituição”, disse.
O
corregedor afirmou que o desembargador se identificou como autoridade para
retirar o livre exercício do direito do guarda municipal, que estava no estrito
cumprimento do dever legal.
“E a
ordem do desembargador é manifestamente ilegal, ao ligar para o secretário de
Segurança, ele estava dando ordem manifestamente ilegal para que a autoridade
ficasse frustrada com sua atuação”, disse.
O
ministro afirmou ainda que o passado do magistrado é de abuso e autoritarismo.
“Logo no início da carreira já respondeu processos. Mais de 40 procedimentos
apuratórios. Esse desembargador não tem condições de permanecer no exercício do
cargo porque pode influenciar na apuração”, afirmou Martins.
O
Conselho analisou três processos contra o desembargador Eduardo Almeida Prado
Rocha de Siqueira. Ele foi flagrado em vídeo humilhando um guarda civil
municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção
em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.
Após o
episódio, o corregedor Nacional de Justiça e relator, ministro Humberto Martins
determinou que o Tribunal de Justiça do estado informasse o eventual histórico
do desembargador.
O TJ-SP
informou que ele foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos
últimos 15 anos e que todos os processos foram arquivados. O desembargador
afirmou ao CNJ que foi vítima de “armação” no episódio em que foi flagrado
humilhando um guarda municipal em Santos.
O
advogado do desembargador, José Eduardo Alckmin, afirmou que há dúvidas sobre a
proteção efetiva das máscaras. “Há quem condene o uso de máscaras em quem faz
exercícios físicos porque atrapalha. O desembargador é cardíaco e faz exercício
por questões médicas”, disse.
O
advogado ressaltou ainda que o desembargador se irritou pois se encontra em
tratamento psiquiátrico, tomando remédios controlados que provocam alteração no
seu comportamento. “A reação dele é em função desta circunstância, e não por
querer ofender o guarda. Ele reconhece que se excedeu”, destacou.

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