Toque de recolher entra em vigor na Bahia
Começa a valer hoje (19) o toque de recolher decretado pelo governador da Bahia, Rui Costa, com o objetivo de evitar aglomerações e conter o aumento dos casos de covid-19 no estado. A medida, anunciada no dia 16, determina que as pessoas devem ficar em casa das 22h às 5h e será aplicada até o dia 25 de fevereiro.
O toque de recolher recai sobre 343 cidades da Bahia, mas não será adotado nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado A restrição está sendo adotada pouco depois de a Vigilância Epidemiológica da Bahia ter confirmado a transmissão comunitária da variante do coronavírus detectada no Reino Unido e a circulação da mesma linhagem do SARS-CoV-2 presente em Manaus.
De acordo com o decreto, durante o período de vigência do toque de recolher, além da circulação de pessoas em “vias, equipamentos, locais e praças públicas”, também ficam proibidas as atividades comerciais que não sejam essenciais.
Quem desrespeitar poderá ser preso e responderá por crime contra a saúde pública. Caberá à Polícia Militar, com o apoio das guardas municipais, fiscalizar o cumprimento das medidas de restrição.
Serão permitidos os deslocamentos a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência do deslocamento.
Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Segundo o governo do estado, estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas, deverão estar fechados e vazios às 22h.
A determinação diz ainda que os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até as 22h30, horário em que devem ser encerrados.
Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que determinou sua circulação até as 22h30.
Além do fechamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, será proibida a realização de entregas, na modalidade delivery, entre as 22h e as 5h.
Já as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por motoboys.
A decisão foi tomada em reunião com representantes da União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.
A avaliação foi de que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da covid-19. Desde o início da pandemia, já foram confirmados mais de 640 mil casos do novo coronavírus no estado. Da Agência Brasil
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