MPE recomenda a postos em Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que assegurem legalidade da venda de combustíveis no período eleitoral
Os
proprietários de postos de combustíveis de Trindade, Ipubi, Terra Nova e
Parnamirim, ambas em Pernambuco, estão sendo orientados a adotarem uma série de
medidas para impedir que sejam usados em práticas que desrespeitem a legislação
eleitoral. Isso é o que consta na recomendação do Ministério Público Eleitoral
(MPE), firmada pelos promotores eleitorais Guilherme Goulart Soares (133ª Zona
Eleitoral – Trindade e Ipubi) e Juliana Falcão Martinez (78ª Zona Eleitoral –
Parnamirim e Terra Nova).
Na
recomendação, o MPE esclarece que, embora a distribuição de combustíveis aos
cabos eleitorais (pessoas que mantém um vínculo jurídico estável com os
candidatos e que não se confundem com simples eleitores) esteja garantida pela
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição dessas
substâncias, sob a alegação de contratação de prestação de serviços/cessão de
veículo, sem a estimulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de
uso de campanha, é considerada realização de gasto ilícito de recurso, ainda
que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.
Isso
ocorre porque a entrega do combustível deve ser feita com o intuito de promoção
de carreatas e locomoção para a realização de comícios; encontros do partido ou
visita do candidato a diferentes bairros do município. Nesses casos a
quantidade de litros de combustível proporcional ao trajeto em quilômetros a
ser efetuado deve ser sempre informada.
Por isso,
o MPE recomendou aos proprietários de postos de combustíveis que se abstenham
de emitir tickets ou vales-combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem a
existência de um contrato prévio para a prestação desse serviço. Neste contrato
devem ser informadas as placas dos veículos e identificação dos beneficiários
(com nome e CPF para as pessoas físicas e razão social e CNPJ para as pessoas
jurídicas), entre outras medidas.
Os donos
dos postos de combustíveis devem ainda se abster de realizar doação de
combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha (quando o veículo é
utilizado para transporte remunerado de carga ou passageiro). Toda a doação de
combustíveis deverá ser devidamente controlada para que o candidato proceda à
respectiva escrituração dos gastos eleitorais durante sua prestação de contas.
Por fim,
o MPE recomendou ainda aos proprietários dos postos de combustíveis de
Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que, no dia das eleições, se abstenham
de preterir eleitores quando do abastecimento de veículos.


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