STF aceita auxílio-doença na aposentadoria especial do INSS
A posição
favorável aos segurados da Previdência foi consolidada pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) nesta segunda-feira (26), quando o plenário virtual rejeitou
um recurso do INSS que contestava o julgamento realizado pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça) em 2019.
A partir
de agora, juízes de todas as instâncias devem considerar a orientação do STJ:
se um trabalhador passou a receber um benefício por incapacidade enquanto
exercia uma atividade reconhecida como especial, o tempo em que ele recebeu o
auxílio-doença também será contado como especial.
Com a
conclusão do caso, sem possibilidade de recurso, também devem voltar a andar na
Justiça todos os processos que haviam sido suspensos em 2018 e que estavam à
espera de definição, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
"É
uma questão que o INSS não reconhece, obrigando o segurado a recorrer à
Justiça", diz Bramante. "Isso não quer dizer que o INSS passará a
reconhecer o direito, mas que o segurado, após ter o pedido negado pelo órgão,
poderá procurar a Justiça, onde deve prevalecer a posição do STJ."
A
discussão judicial surgiu porque há dois tipos de auxílio-doença: o
previdenciário e o acidentário. O primeiro é voltado para os casos em que a
incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade
profissional. O outro é exclusivamente destinado às incapacidades provocadas pela
ocupação, como os casos de lesões causadas por acidentes de trabalho.
O INSS
reconhece que o auxílio-doença acidentário dá direito à contagem especial para
a aposentadoria, mas não aplica isso para o auxílio-doença previdenciário.
"Ao
decidir que o auxílio-doença previdenciário também pode ser contado como tempo
especial, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos
trabalhadores", afirma a coordenadora-adjunta do IBDP Priscila Arraes
Reino.
Por FOLHAPRESS


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