A posição favorável aos segurados da Previdência foi consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (26), quando o plenário virtual rejeitou um recurso do INSS que contestava o julgamento realizado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019.

A partir de agora, juízes de todas as instâncias devem considerar a orientação do STJ: se um trabalhador passou a receber um benefício por incapacidade enquanto exercia uma atividade reconhecida como especial, o tempo em que ele recebeu o auxílio-doença também será contado como especial.

Com a conclusão do caso, sem possibilidade de recurso, também devem voltar a andar na Justiça todos os processos que haviam sido suspensos em 2018 e que estavam à espera de definição, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

"É uma questão que o INSS não reconhece, obrigando o segurado a recorrer à Justiça", diz Bramante. "Isso não quer dizer que o INSS passará a reconhecer o direito, mas que o segurado, após ter o pedido negado pelo órgão, poderá procurar a Justiça, onde deve prevalecer a posição do STJ."

A discussão judicial surgiu porque há dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O primeiro é voltado para os casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional. O outro é exclusivamente destinado às incapacidades provocadas pela ocupação, como os casos de lesões causadas por acidentes de trabalho.

O INSS reconhece que o auxílio-doença acidentário dá direito à contagem especial para a aposentadoria, mas não aplica isso para o auxílio-doença previdenciário.

"Ao decidir que o auxílio-doença previdenciário também pode ser contado como tempo especial, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos trabalhadores", afirma a coordenadora-adjunta do IBDP Priscila Arraes Reino.

Por FOLHAPRESS

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