Justiça do Trabalho mantém suspensão de aulas presenciais na rede privada em Pernambuco
O juiz do
trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho manteve a decisão de suspender o reinício
das aulas presenciais na rede privada de ensino em Pernambuco. O magistrado
decidiu negar, na tarde desta quarta-feira (8), um pedido de reconsideração
apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de
Pernambuco (Sinepe). A entidade argumentava que existe cláusula convencional
definindo o retorno às atividades presenciais.
“A
cláusula 31.ª da referida norma coletiva, de fato, estabelece a possibilidade
de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais,
mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala.
Também trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo
de risco, para que tenham as condições de trabalho preconizadas na legislação
vigente”, escreveu o juiz em sua decisão.
“Ocorre
que o Estado de Pernambuco, ao estabelecer o protocolo para retorno às
atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino, fixou uma série de
providências a serem adotadas por tais estabelecimentos, que vão bem além do
distanciamento social e da redução do quantitativo de alunos, conforme descrito
na decisão da qual se busca a reconsideração”, segue e decisão.
“Por
óbvio, as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não
têm o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de
Pernambuco para o retorno das atividades presenciais. Por outro lado, revela-se
extremamente vaga a indicação da CCT quanto à condição de integrante de grupo
de risco, a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública
competente. Assim, mantenho a decisão de ID 40d991a (original), pelos mesmos
fundamentos.”
As aulas
foram suspensas na última segunda-feira, na véspera da data prevista pelo
governo do estado para o reinício do terceiro ano do ensino médio. As
atividades presenciais das escolas estaduais também estão suspensas em função
de uma outra decisão judicial, essa do Poder Judiciário estadual.


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