Ministério Público recomenda suspensão do prazo de validade de concurso público em Ouricuri (PE)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º
Promotoria de Justiça de Ouricuri, recomendou ao prefeito do município que
promova a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado pelo
Poder Executivo do Município de Ouricuri, pelo período de vigência do Decreto
Legislativo da União nº 6/2020, que decretou situação de calamidade pública em
decorrência da Pandemia da Covid-19.
De acordo
com a recomendação, firmada pelo 1º promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel
Dias da Purificação Neto, o MPPE recebeu notícia de fato, dando conta da
existência de concurso público vigente no Município, cujo prazo de validade não
foi suspenso e que transcorre sem nomeações e, que após diligências
preliminares, verificou-se a existência do certame, homologado em 27/12/2016,
prorrogado por dois anos, pela Portaria nº 250/2018, com previsão para expirar
em 24/12/2020.
No
contexto da pandemia, foi publicada a Lei Complementar nº173/2020 que
disciplina a parte dos concursos públicos no art.10, determinando a suspensão
dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até
20 de março de 2020, em todo território nacional. No §1º do art.10, prevê a
suspensão para todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais, da administração direta ou indireta, já homologados.
Ao
prefeito de Ouricuri foi recomendado ainda pelo MPPE que promova a publicação
da suspensão do prazo de validade do concurso público edital nº 001/2016
realizado pelo Poder Executivo do Município de Ouricuri, em todos os meios
pertinentes, para o amplo conhecimento.

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