TRE proíbe aglomeração em atos de campanha e pré-campanha em Pernambuco

O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PE) decidiu em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (28),
que em Pernambuco os atos políticos do processo eleitoral 2020 deverão
respeitar as determinações sanitárias adotadas em âmbito estadual e federal
para a prevenção e combate do novo coronavírus (covid-19). Ou seja, está
proibida aglomeração com mais de dez pessoas e cumprir a obrigatoriedade do
distanciamento social e uso de máscaras.
A
decisão da Corte foi em resposta a uma consulta feita pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE/PE), também nesta sexta-feira. No pedido, o MPE argumentou que o
TRE necessitava posicionar-se, pois existia um conflito entre a legislação
eleitoral, que autoriza atividades que podem reunir grande número de pessoas, e
as normas sanitárias editadas em função da pandemia. Como exemplos foram usados
o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio, que proíbe aglomeração de mais de dez
pessoas em todos os espaços abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do
Ministério da Saúde, que aponta a estrita necessidade de serem mantidas medidas
de distanciamento social.
Com a decisão do TRE,
agora, os
eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria
campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar
aglomerações. Como o estado de calamidade pública no País foi aprovado pelo
Congresso Nacional até o fim de 2020, nenhum ato poderá reunir mais de dez
pessoas no mesmo ambiente. Além disso, todos os participantes devem usar
máscaras, respeitar o distanciamento e ter álcool em gel à disposição.
Punições
Quem desobedecer à
determinação estará sujeito a sanções sanitárias e a ser processado pelo crime
de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa (previsto no Artigo
268 do Código Penal). A pena vai de detenção de um mês a um ano e
multa. O valor não foi especificado.
Calendário
De
acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias deverão ser
realizadas entre os dias 31 de agosto e 16 setembro. Já a campanha e propaganda
de rádio e TV começam em 27 de setembro.
Posicionamento
do TRE
O
desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu em seu
relatório que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas,
passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna,
distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período de
pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos, desde que
atendam às normas vigentes.
O
presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves disse que a decisão da
Corte é fundamental para evitar o agravamento da pandemia. A Corte também
recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já
foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não seja possível,
as restrições impostas às reuniões presenciais deverão ser respeitadas.
“A
conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da
covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de
todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e
Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas”,
disse.
Frederico
Neves destaca que a preservação da vida deve estar acima de tudo e que é
fundamental que cada pessoa dê a sua contribuição. “Aglomerações que
possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas
no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta
norma pelos partidos políticos”, disse o presidente do TRE-PE.

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