Parecer prévio do TCE pede reprovação das contas do ex-prefeito de Ouricuri, César de Preto

(Foto: Cell Filho/Divulgação)
O
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) enviou para a Câmara
Municipal de Ouricuri , o processo nº 17100121-7 sobre o exercício financeiro
do ex-prefeito Antônio César Araújo Rodrigues (César de Preto) do ano de 2016,
e recomendou sua reprovação.
De acordo
com o parecer prévio do relator Dirceu Rodolfo, o relatório de auditoria
identificou diversas irregularidades. Entre elas está a despesa com admissão de
pessoal e contratações temporárias. Ainda segundo o TCE, o ex-prefeito já foi
notificado para que faça sua defesa.
Portanto,
na reunião desta terça-feira (18), que acontece por videoconferência, a mesa
diretora da Casa Rodrigo Castor deve encaminhar o processo para as comissões
competentes. Após as devidas análises, a presidente da Câmara, Adelucia Cléa,
deverá marcar a discussão e votação das contas de César de Preto.
Relembre o julgamento
Em
fevereiro de 2019, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à
Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do
ex-prefeito Cézar de Preto.
Conforme
o documento, uma série de irregularidades ensejou o parecer pela rejeição das
contas. Entre elas estão:
·
a
extrapolação do limite da despesa total com pessoal,
·
a
aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e
desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%),
·
a ausência
de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante
de R$ 4.319.802,14,
·
o não
recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$
323.167,92,
·
o
descumprimento do artigo 42 da LRF que obriga o gestor a deixar saldo em caixa
para cumprir obrigações assumidas em final de mandato
·
nível de
transparência considerado insuficiente.
Além
disso, um auditoria especial também foi realizada na mesma prefeitura. O
objetivo era verificar a regularidade do recolhimento das contribuições
previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos
exercícios de 2013 a 2016.
O objeto
da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara com aplicação de multa
no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Cezar de Preto. (Com informações do
TCE)/Blog Nossa Voz.

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