Congresso derruba veto; e despejo de inquilinos é proibido em razão do coronavírus

Em sessão do Congresso Nacional, os
deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a
proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020, em razão da
pandemia. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em
sessão realizada nesta quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O
trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.
O item que tinha sido vetado proíbe a
concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do
prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao
emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Essa suspensão abrange os imóveis urbanos
(comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de
março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado
de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País.
A Lei 14.010/20 define regras transitórias
para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.
Assembleia
Outro veto derrubado retomou regras de
restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de
sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim,
valerão reuniões virtuais.
Contratos
Também foram derrubados os vetos a itens
relacionados a contratos. Um deles prevê que as consequências decorrentes da
pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos
retroativos.
Outro dispositivo que virará lei diz que
fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão
monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual,
exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90). Com informações da Agência Câmara.

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